A demanda de serviços aéreos aumentou muito nos últimos anos mas, infelizmente, a qualidade da prestação de serviços nem sempre é satisfatória, razão pela qual é fundamental que nós consumidores tenhamos conhecimentos dos nossos direitos.
Segundo a ANAC, “nos casos de atraso, cancelamento de voo e negativa de embarque (preterição de embarque, seja por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
– A partir de uma hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
– A partir de duas horas: alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas etc.).
– A partir de quatro horas: acomodação em local adequado ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso ou reacomodação (em voo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou em voo de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino).
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.”
Não sendo a situação resolvida amigavelmente com a companhia aérea, recomenda-se registrar reclamação junto à ANAC e buscar seus direitos na Justiça. Destaque-se que é fundamental que o consumidor guarde os cartões de embarque e comprovantes de gastos realizados, sob pena de não ter como comprová-los.
Flávia Miranda Oleare e Sabrina Torezani,
advogadas – https://www.juridipedia.com/BR/Vit%C3%B3ria/1542301406029964/Oleare-E-Torezani